Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009

Podes deixar aqui as ultimas noticias.

Moderador: José Gomes

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009

Mensagempor Agostinho » segunda mai 04, 2009 13:36

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.
http://www.pandistadonorte.net

Imagem
"Das grandes traições iniciam-se as grandes renovações."
Agostinho
Simpatizante
 
Mensagens: 11782
Registado: sexta abr 27, 2007 7:58
Localização: Watford, UK

Mensagempor JOAO FRANCISCO » sexta mai 15, 2009 20:56

oh agostinho
sou muito lento nestas coisas
o que é que disses-te ?

um abraço
joao francisco
Avatar do Utilizador
JOAO FRANCISCO
Sócio
 
Mensagens: 2506
Registado: segunda jun 11, 2007 21:10
Localização: PAIA - PONTINHA

Mensagempor AlmeraSport » sexta mai 15, 2009 21:46

Isto é: Agora pagando a multa na hora, pode-se contestar a infracção.

Antes do acordão, quem pagasse na hora já não podia fazer mais nada, era como "admitir a infracção".
AlmeraSport
Simpatizante
 
Mensagens: 1708
Registado: segunda out 13, 2008 19:43


Voltar para Noticias

Quem está ligado:

Utilizadores a ver este Fórum: Nenhum utilizador registado e 13 visitantes

cron