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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009

MensagemEnviado: segunda mai 04, 2009 13:36
por Agostinho
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.

MensagemEnviado: sexta mai 15, 2009 20:56
por JOAO FRANCISCO
oh agostinho
sou muito lento nestas coisas
o que é que disses-te ?

um abraço
joao francisco

MensagemEnviado: sexta mai 15, 2009 21:46
por AlmeraSport
Isto é: Agora pagando a multa na hora, pode-se contestar a infracção.

Antes do acordão, quem pagasse na hora já não podia fazer mais nada, era como "admitir a infracção".